Este Código estabelece os princípios e os comportamentos esperados de sócios, empregados, consultores, representantes e terceiros que atuem em nome da GWS. A GWS conecta empresas, investidores e operadores a oportunidades em mineração, logística, portos, tecnologias aplicadas e descarbonização e, por isso, exige conduta profissional compatível com relações corporativas de médio e alto valor, com disciplina institucional e adequada prestação de contas.
01Objetivo e Escopo
Este Código tem por objetivo orientar a conduta das pessoas que atuam em nome da GWS e proteger a reputação da empresa, de seus clientes, parceiros e interlocutores.
Este documento aplica-se a:
- sócios e dirigentes;
- empregados e estagiários;
- consultores e representantes;
- terceiros que atuem em nome da GWS;
- parceiros em atividades com uso da marca ou da estrutura da GWS.
Este Código complementa a legislação aplicável, os contratos firmados pela GWS e as demais políticas institucionais vigentes. Em caso de conflito entre este documento e obrigações legais ou contratuais específicas, deve prevalecer a exigência mais restritiva, com imediata comunicação à Governança Institucional.
02Valores e Princípios
Todos os destinatários deste Código devem atuar com base nos seguintes princípios:
- integridade em todas as relações profissionais;
- boa-fé, clareza e respeito aos compromissos assumidos;
- confidencialidade no tratamento de informações e oportunidades;
- profissionalismo nas interações comerciais e institucionais;
- respeito à lei, às normas aplicáveis e aos controles internos da GWS;
- responsabilidade na representação da empresa perante o mercado.
03Conduta Profissional
Espera-se que toda pessoa sujeita a este Código:
- aja com honestidade e objetividade;
- preserve a imagem e a credibilidade da GWS;
- mantenha postura técnica, respeitosa e profissional;
- evite promessas, declarações ou compromissos fora de sua alçada;
- registre de forma adequada fatos relevantes, decisões e interações materiais;
- recuse orientações manifestamente irregulares ou sem autorização válida;
- busque orientação antes de atuar em situações de dúvida relevante.
Não é permitido:
- agir em nome da GWS sem autorização adequada;
- utilizar informações da empresa para fins pessoais ou externos;
- omitir fatos relevantes em atividades comerciais, técnicas ou institucionais;
- adotar conduta ofensiva, discriminatória ou intimidatória.
04Relação com Clientes, Parceiros e Terceiros
A GWS atua em ambientes de decisão sensíveis e deve preservar a qualidade institucional de seus relacionamentos.
Por isso, todos devem:
- apresentar escopos, premissas e limites de responsabilidade com clareza;
- respeitar a confidencialidade de clientes, parceiros e oportunidades;
- evitar exageros comerciais e credenciais não comprovadas;
- tratar terceiros com imparcialidade, urbanidade e disciplina documental;
- sinalizar riscos, restrições e dependências relevantes de forma tempestiva.
05Confidencialidade e Uso da Informação
A identidade de clientes, parceiros e oportunidades, os documentos não públicos, as informações técnicas e os dados comerciais devem ser tratados como informação confidencial, salvo autorização expressa em sentido contrário.
Todos devem:
- compartilhar informações apenas com necessidade legítima de acesso;
- utilizar canais e ambientes autorizados;
- evitar encaminhamento indevido de arquivos e mensagens;
- observar as políticas de segurança da informação e de classificação documental.
06Conflitos de Interesse
Situações reais, potenciais ou aparentes de conflito de interesse devem ser comunicadas imediatamente para avaliação.
Constituem exemplos de alerta:
- relações familiares, societárias ou econômicas com cliente, parceiro, fornecedor ou concorrente;
- expectativa de vantagem pessoal em decisão profissional;
- atividades externas que comprometam a independência ou a disponibilidade esperada;
- uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
Quando houver conflito identificado ou dúvida razoável, o destinatário deve:
- registrar a situação no formulário aplicável;
- abster-se de participar da decisão ou negociação afetada, até orientação formal;
- atualizar a declaração caso surjam fatos novos ou mudança de contexto.
07Anticorrupção e Antissuborno
Nenhum colaborador ou terceiro pode oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida.
É vedado:
- pagar, prometer ou facilitar pagamento indevido;
- aceitar benefício que comprometa a independência profissional;
- realizar interações opacas com agentes públicos ou privados;
- mascarar pagamentos, reembolsos ou hospitalidades.
A GWS observa, conforme aplicável, a legislação brasileira, a Lei Anticorrupção, princípios alinhados à FCPA e ao UK Bribery Act, bem como suas políticas internas de compliance.
08Canal de Reporte e Não Retaliação
Toda suspeita de desvio, irregularidade, violação legal ou descumprimento deste Código deve ser reportada de boa-fé aos canais definidos pela GWS.
A GWS não admite retaliação contra quem reporte preocupações de forma honesta e responsável. Os relatos devem ser tratados com confidencialidade adequada, rastreabilidade mínima e resposta proporcional ao risco relatado.
09Medidas Disciplinares
Violações deste Código podem resultar em:
- orientação corretiva;
- advertência;
- restrição de atuação;
- encerramento de vínculo contratual;
- comunicação a autoridades ou contrapartes, quando aplicável.
As medidas serão proporcionais à gravidade do caso, ao risco gerado e ao impacto institucional.
10Interpretação, Exceções e Casos Omissos
Dúvidas de interpretação, pedidos de exceção e casos não previstos neste Código devem ser submetidos à Governança Institucional e, quando materialmente relevantes, à Direção GWS.
Exceções somente podem ser admitidas de forma expressa, fundamentada, documentada e compatível com a legislação, os contratos aplicáveis e a preservação reputacional da GWS.
11Vigência e Revisão
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser revisto periodicamente ou sempre que houver mudança material no contexto regulatório, operacional ou institucional da GWS.
Uso interno e institucional da GWS. Documento sujeito a revisão periódica.